Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.961, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE 10366729000120001 999.962,00 0000 10301501985810001
CE EUSEBIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11339077000120002 1.495.510,00 0000 10301501985810001
CE ITAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA 09122687000120001 999.233,00 0000 10301501985810001
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 11372601000120001 1.999.997,00 0000 10301501985810001
PB CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08730943000120001 299.958,00 0000 10301501985810001
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000120009 231.898,00 0000 10301501985810001
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000120010 67.906,00 0000 10301501985810001
SP CONCHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11146159000120008 299.964,00 0000 10301501985810001
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18692355000120005 249.863,00 0000 10301501985810001
SP CRAVINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS- DO MUNICIPIO DE CRAVINHOS 13890141000120007 299.936,00 0000 10301501985810001
SP DESCALVADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DESCALVADO 11423840000120020 199.982,00 0000 10301501985810001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000120017 253.203,00 0000 10301501985810001
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 16992407000120003 249.921,00 0000 10301501985810001
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 08691564000120004 399.913,00 0000 10301501985810001
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000120002 299.938,00 0000 10301501985810001
SP SERRA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14499793000120001 399.999,00 0000 10301501985810001
SP TAMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15920214000120006 199.834,00 0000 10301501985810001
TOTAL 17 PROPOSTAS 8.947.017,00    
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