Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD; e
Considerando o Despacho nº 126/2019, de 26 de dezembro de 2019, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2019, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, nos seguintes termos:
I - NUP: 25000.006594/2019-10
Título do Projeto: Cidade Inclusiva - Mobilidade e Autonomia.
Razão Social da Instituição: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Município/UF: São Paulo/SP
Valor aprovado para captação de doações: R$ 4.792.401,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil quatrocentos e um reais).
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Extrato do projeto (resumo): Implantar o projeto CIDADE INCLUSIVA - MOBILIDADE E AUTONOMIA com estímulo a ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais de jovens e adultos com deficiência por meio da produção artística e cultural, a partir da apropriação cidadã de espaços públicos e privados da cidade de São Paulo/SP.
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONAS/PCD, em prol dos projetos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso CXVI do art. 1º da Portaria nº 1.256/SE/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.