Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.970, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
GO SAO SIMAO SAO SIMAO-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352285202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 6499317 300.000,00
PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352204202000 200.000,00 81001509 200.000,00 1030250182E900001 6763944 200.000,00
PB AGUIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352570202000 145.000,00 81001509 145.000,00 1030250182E900001 6407943 145.000,00
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352549202000 260.000,00 81001509 260.000,00 1030250182E900001 6416241 260.000,00
PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 36000352544202000 120.000,00 81001509 120.000,00 1030250182E900001 2341727 120.000,00
PB IBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIARA 36000352572202000 70.000,00 81001509 70.000,00 1030250182E900001 6416853 70.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351647202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 5654319 1.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000350590202000 10.000.000,00 81001509 10.000.000,00 1030250182E900001 5371120 10.000.000,00
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 36000352261202000 1.500.000,00 81001509 1.500.000,00 1030250182E900001 5927013 1.500.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000352206202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2082926 1.000.000,00
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000352511202000 120.000,00 81001509 120.000,00 1030250182E900001 6446108 120.000,00
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352301202000 828.749,00 81001509 828.749,00 1030250182E900001 2091267 828.749,00
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352302202000 171.251,00 81001509 171.251,00 1030250182E900001 5631076 171.251,00
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352259202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 6367194 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351553202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 2085143 300.000,00
SP VINHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VINHEDO 36000352208202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 2699915 300.000,00
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000352512202000 6.000.000,00 81001509 6.000.000,00 1030250182E900001 2468018 6.000.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 22.415.000,00          
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