Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 25000.024912/2018-35, interposto pela FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - FUNDASUS/MG, CNPJ nº 18.286.498/0001-66, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

EDUARDO PAZUELLO

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