Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 30 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, na qualidade de Presidente Conselho Nacional de Saúde Suplementar - CONSU e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 6º do Decreto nº 10.236, de 11 de fevereiro de 2020, torna pública a proposta de Resolução do CONSU, que institui a Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 - PNSS-Covid-19, com a finalidade de integrar as ações de Saúde Suplementar no enfrentamento à Covid-19.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta de Resolução do Conselho Nacional de Saúde Suplementar - CONSU, que institui a Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 - PNSS-Covid-19.

Art. 2º A proposta de alteração e a correspondente documentação estará disponível na íntegra, no sítio endereço eletrônico do Ministério da Saúde: https://www.gov.br/participamaisbrasil/pnss-covid-19.

Art. 3º A avaliação da proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão se realizadas mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/pnss-covid-19.

§1º As contribuições e sugestões deverão estar fundamentadas, inclusive com referências legais ou à material científico que dê suporte às proposições.

§2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o caput deste artigo, ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final da Portaria.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, O CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU promoverá a análise das contribuições apresentadas.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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