Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Susta os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam sustados, nos termos do inciso V do caput do art. 49 da Constituição
Federal, os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que "dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos
fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.