Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.143, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.361, de 5 de setembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2731, de 7 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes a Central de Regulação das Urgências Estadual (CRU) Aracaju (SE);

Considerando que foram sanadas as constatações do Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.414, relativas à Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Canindé de São Francisco (SE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1480/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.209992/2019-88, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual), do Município de Canindé de São Francisco (SE), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do Anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 9ª (nona) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria GM/MS nº 2.361, de 5 de setembro de 2019.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Sergipe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
280120 SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 7016123 ESTADUAL USA Nº 3.143/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Nº 2.361/GM/MS, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 462.000,00 116.652,00 578.652,00
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