Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.143, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.361, de 5 de setembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2731, de 7 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes a Central de Regulação das Urgências Estadual (CRU) Aracaju (SE);
Considerando que foram sanadas as constatações do Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.414, relativas à Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Canindé de São Francisco (SE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1480/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.209992/2019-88, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual), do Município de Canindé de São Francisco (SE), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do Anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 9ª (nona) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria GM/MS nº 2.361, de 5 de setembro de 2019.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Sergipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
280120 | SE | CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO | 7016123 | ESTADUAL | USA | Nº 3.143/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 | Nº 2.361/GM/MS, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |