Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 17, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Natal e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 928/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Natal (RN);

Considerando a Portaria nº 2.902/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro mensal dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal de Natal (RN).

Considerando a Portaria nº 3.384/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Natal (RN) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Natal (RN), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.183/GM/MS, de 16 de agosto de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Natal (RN) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município Natal;

Considerando a Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) nº 201408599;

Considerando a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 3 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Natal e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Natal (RN); e

Considerando que foram sanadas as constatações do Relatório de Fiscalização (CGU) nº 201408599, conforme Parecer Técnico nº 1420/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.151373/2020-21, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Natal e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Natal (RN), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 8ª (oitava) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 2.183/GM/MS, de 16 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) VALOR DO INCREMENTO EM 2012 ANUAL (R$) VALOR DO INCREMENTO EM 2013 ANUAL (R$) VALOR DO INCREMENTO EM 2015 ANUAL (R$) VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
240810 RN NATAL MUNICIPAL 2679531 CRU PORTARIA Nº 928/GM/MS, DE 15 DE MAIO DE 2008 PORTARIA Nº 2.183/GM/MS, DE 16 DE AGOSTO DE 2019 228.000,00 540.000,00 91.200,00 216.000,00 271.488,00 1.346.688,00
7100655 USA 330.000,00 0,00 132.000,00 0,00 116.652,00 578.652,00
7104138 USA 330.000,00 0,00 132.000,00 0,00 116.652,00 578.652,00
7105878 USA 330.000,00 0,00 132.000,00 0,00 116.652,00 578.652,00
7112637 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 105.528,00 263.028,00
7112645 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 105.528,00 263.028,00
7112661 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 105.528,00 263.028,00
7112696 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 105.528,00 263.028,00
7112726 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 105.528,00 263.028,00
7112734 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 105.528,00 263.028,00
7112807 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 105.528,00 263.028,00
7112815 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 105.528,00 263.028,00
7125577 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 105.528,00 263.028,00
7120575 Moto PORTARIA Nº 3.384, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 - 84.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00
7120583 Moto 84.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00
7120591 Moto 84.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00
TOTAL (R$) 2.820.000,00 540.000,00 554.700,00 216.000,00 1.571.196,00 5.701.896,00
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