Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Natal e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Natal (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 928/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Natal (RN);
Considerando a Portaria nº 2.902/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro mensal dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal de Natal (RN).
Considerando a Portaria nº 3.384/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Natal (RN) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Natal (RN), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.183/GM/MS, de 16 de agosto de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Natal (RN) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município Natal;
Considerando a Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) nº 201408599;
Considerando a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 3 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Natal e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Natal (RN); e
Considerando que foram sanadas as constatações do Relatório de Fiscalização (CGU) nº 201408599, conforme Parecer Técnico nº 1420/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.151373/2020-21, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Natal e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Natal (RN), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 8ª (oitava) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 2.183/GM/MS, de 16 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2012 ANUAL (R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2013 ANUAL (R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2015 ANUAL (R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
240810 | RN | NATAL | MUNICIPAL | 2679531 | CRU | PORTARIA Nº 928/GM/MS, DE 15 DE MAIO DE 2008 | PORTARIA Nº 2.183/GM/MS, DE 16 DE AGOSTO DE 2019 | 228.000,00 | 540.000,00 | 91.200,00 | 216.000,00 | 271.488,00 | 1.346.688,00 |
7100655 | USA | 330.000,00 | 0,00 | 132.000,00 | 0,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
7104138 | USA | 330.000,00 | 0,00 | 132.000,00 | 0,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
7105878 | USA | 330.000,00 | 0,00 | 132.000,00 | 0,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
7112637 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 0,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7112645 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 0,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7112661 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 0,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7112696 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 0,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7112726 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 0,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7112734 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 0,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7112807 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 0,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7112815 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 0,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7125577 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 0,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
7120575 | Moto | PORTARIA Nº 3.384, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | - | 84.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||
7120583 | Moto | 84.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||||
7120591 | Moto | 84.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||||
TOTAL (R$) | 2.820.000,00 | 540.000,00 | 554.700,00 | 216.000,00 | 1.571.196,00 | 5.701.896,00 |