Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 26, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Capela (SE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.143, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe;

Considerando o Título II - do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 352, de 6 de março de 2019, que renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Estado de Sergipe e demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sergipe, e mantém a transferência de custeio aos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.732, de 8 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Capela (SE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju;

Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.298; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1476/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.209985/2019-86, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Capela (SE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 2ª (segunda) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria GM/MS nº 352, de 6 de março de 2019.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
280130 SE CAPELA 7302932 ESTADUAL USA GM/MS Nº 3.143, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 GM/MS Nº 352, DE 6 DE MARÇO DE 2019 462.000,00 116.652,00 578.652,00
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