Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 28, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.472, de 26 de outubro de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de João Pessoa (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa;

Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União nº 201408594; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1475/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.181980/2020-15, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de João Pessoa (PB), conforme Anexos a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme Seção VII, Capítulo II, Título VIII, incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º, referente à qualificação, será mantido enquanto a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) estiver vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO VALOR DA QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO(ANUAL R$)
250750 PB JOÃO PESSOA MUNICIPAL 3651118 CRU PORTARIA Nº 3.472/GM/MS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 335.118,00 335.118,00
7059434 USA 116.652,00 116.652,00
7059485 USA 116.652,00 116.652,00
7059620 USA 116.652,00 116.652,00
7061269 USA 116.652,00 116.652,00
7061420 USB 105.528,00 105.528,00
7061463 USB 105.528,00 105.528,00
7061544 USB 105.528,00 105.528,00
7061765 USB 105.528,00 105.528,00
7061897 USB 105.528,00 105.528,00
7061994 USB 105.528,00 105.528,00
7064659 USB 105.528,00 105.528,00
7065434 USB 105.528,00 105.528,00
7065590 USB 105.528,00 105.528,00
7065655 USB 105.528,00 105.528,00
7067437 USB 105.528,00 105.528,00
TOTAL 1.962.534,00 1.962.534,00
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