Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.143, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Sergipe;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 352, de 6 de março de 2019, que renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Estado de Sergipe e demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sergipe, e mantém a transferência de custeio aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.929, de 22 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual); e
Considerando as pendências sanadas do Relatório Descritivo Analítico, conforme o Parecer Técnico nº 1477/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.182967/2012-73, resolve;
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme Seção VII, Capítulo, II incisos I a VIII, Título VIII art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 2ª (segunda) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria GM/MS nº 352, de 6 de março de 2019.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) | TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$) |
280450 | SE | NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | 7016115 | ESTADUAL | USA | PORTARIA Nº 3.143/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 | PORTARIA Nº 352/GM/MS, DE 6 DE MARÇO DE 2019 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
280570 | PROPRIÁ | 7016107 | ESTADUAL | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
280610 | ROSÁRIO DO CATETE | 7016190 | ESTADUAL | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
TOTAL | 1.386.000,00 | 349.956,00 | 1.735.956,00 |