Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 29, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.143, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Sergipe;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 352, de 6 de março de 2019, que renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Estado de Sergipe e demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sergipe, e mantém a transferência de custeio aos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.929, de 22 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual); e

Considerando as pendências sanadas do Relatório Descritivo Analítico, conforme o Parecer Técnico nº 1477/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.182967/2012-73, resolve;

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme Seção VII, Capítulo, II incisos I a VIII, Título VIII art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 2ª (segunda) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria GM/MS nº 352, de 6 de março de 2019.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$)
280450 SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 7016115 ESTADUAL USA PORTARIA Nº 3.143/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 PORTARIA Nº 352/GM/MS, DE 6 DE MARÇO DE 2019 462.000,00 116.652,00 578.652,00
280570 PROPRIÁ 7016107 ESTADUAL USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
280610 ROSÁRIO DO CATETE 7016190 ESTADUAL USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
TOTAL 1.386.000,00 349.956,00 1.735.956,00
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