Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução, remanejamento e devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 72, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 15, realizada em 27 de junho de 2019, que trata sobre o Monitoramento do Hospital São José e Maternidade Santa Helena em Ilhéus - BA, integrante da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB nº 195/2019, de 2 de dezembro de 2019, que aprova atualização da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia da Macrorregião Sul; e
Considerando a Nota Técnica nº 39/2020 da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.159060/2019-87, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao custeio da Porta de Entrada Hospitalar, Tipo I, do Hospital Geral Luís Vianna Filho - CNES 2415844, localizado no Município de Ilhéus.
Art. 2º Fica estabelecido que, do montante de recursos de que trata o art. 1º, o valor anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) permanecerá no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e será remanejado para o custeio da Porta de Entrada Hospitalar Geral, do Hospital Regional Costa do Cacau - CNES 9388133, localizado no Município de Ilhéus.
Art. 3º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal da Porta de Entrada Hospitalar, Tipo I, do Hospital Geral Luís Vianna Filho, CNES 2415844, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Tipo | Portaria de Custeio | Período de Devolução | Valor mensal a ser devolvido (R$) |
BA | 291360 | Ilhéus | Hospital Geral Luiz Viana Filho | 2415844 | Estadual | 82.13 - Porta De Entrada Hospitalar Tipo I | Portaria nº 72/GM/MS, de 09 de janeiro de 2014 | Março de 2018 à Novembro de 2019 | 200.000,00 |