Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 60, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece a dedução, remanejamento e devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 72, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 15, realizada em 27 de junho de 2019, que trata sobre o Monitoramento do Hospital São José e Maternidade Santa Helena em Ilhéus - BA, integrante da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB nº 195/2019, de 2 de dezembro de 2019, que aprova atualização da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia da Macrorregião Sul; e

Considerando a Nota Técnica nº 39/2020 da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.159060/2019-87, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao custeio da Porta de Entrada Hospitalar, Tipo I, do Hospital Geral Luís Vianna Filho - CNES 2415844, localizado no Município de Ilhéus.

Art. 2º Fica estabelecido que, do montante de recursos de que trata o art. 1º, o valor anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) permanecerá no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e será remanejado para o custeio da Porta de Entrada Hospitalar Geral, do Hospital Regional Costa do Cacau - CNES 9388133, localizado no Município de Ilhéus.

Art. 3º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal da Porta de Entrada Hospitalar, Tipo I, do Hospital Geral Luís Vianna Filho, CNES 2415844, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Tipo Portaria de Custeio Período de Devolução Valor mensal a ser devolvido (R$)
BA 291360 Ilhéus Hospital Geral Luiz Viana Filho 2415844 Estadual 82.13 - Porta De Entrada Hospitalar Tipo I Portaria nº 72/GM/MS, de 09 de janeiro de 2014 Março de 2018 à Novembro de 2019 200.000,00
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