Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e do Município de Ilhéus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 72, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 15, realizada em 27 de junho de 2019, que trata sobre o Monitoramento do Hospital São José e Maternidade Santa Helena em Ilhéus - BA, integrante da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB nº 195/2019, de 2 de dezembro de 2019, que aprova atualização da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia da Macrorregião Sul; e
Considerando a Nota Técnica nº 39/2020 da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.159060/2019-87, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 211.080,96 (duzentos e onze mil e oitenta reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus, destinado ao pagamento do incentivo de custeio de 2 (dois) leitos de UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único A suspensão se dá visto que, durante a Visita Técnica realizada pela equipe técnica da CGURG, foi identificado que a quantidade de leitos de UTI Adulto Tipo II do referido estabelecimento disponíveis ao SUS, não está compatível com a quantidade necessária para o recebimento do recurso de incentivo diferenciado referente a 4 (quatro) leitos de UTI, conforme Relatório de Visita Técnica nº 15/2019. Caso as inconformidades não sejam sanadas, ou não haja manifestação do gestor local, a equipe técnica da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, adotará as medidas administrativas cabíveis para a dedução dos recursos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR (R$)A SER SUSPENSO/ANO |
291360 | BA | Ilhéus | Hospital São José Maternidade Santa Helena | 2802112 | Municipal | 82.18 UTI Rede de Urgência e Emergência | Portaria nº 72/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014 | 211.080,96 |