Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;
Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 , de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, do Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial MS-MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014;
Considerando a Seção IV, Capítulo II, Título II da Portaria de Consolidação GMMS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP); e
Considerando o Anexo XVIII, Capítulo I, Art. 7º, § 4 º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que dispões sobre a suspensão e desabilitação do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:
Art. 1º Ficam Desabilitados a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP) os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Gestão | Tipo Equipe | Valor | Num_Port_Cred | Data_Publ_Cred |
GO | 520260 | Aurilândia | 2536005 | Municipal | 50 | 5.975,83 | 1.741 | 07/12/2017 |
GO | 522150 | Turvânia | 2382296 | Municipal | 50 | 5.975,83 | 1.741 | 07/12/2017 |
GO | 520810 | Formoso | - | Municipal | 50 | 5.975,83 | 3.854 | 27/12/2017 |
GO | 521060 | Itaguaru | 5054052 | Municipal | 50 | 5.975,83 | 2.278 | 09/02/2019 |