Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 62, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

Descredencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 , de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, do Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial MS-MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014;

Considerando a Seção IV, Capítulo II, Título II da Portaria de Consolidação GMMS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP); e

Considerando o Anexo XVIII, Capítulo I, Art. 7º, § 4 º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que dispões sobre a suspensão e desabilitação do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º Ficam Desabilitados a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP) os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE Município CNES Gestão Tipo Equipe Valor Num_Port_Cred Data_Publ_Cred
GO 520260 Aurilândia 2536005 Municipal 50 5.975,83 1.741 07/12/2017
GO 522150 Turvânia 2382296 Municipal 50 5.975,83 1.741 07/12/2017
GO 520810 Formoso - Municipal 50 5.975,83 3.854 27/12/2017
GO 521060 Itaguaru 5054052 Municipal 50 5.975,83 2.278 09/02/2019
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