Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2021, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 1º trimestre de 2021, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2020 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Foi realizado o ressarcimento de estoques estaduais dos medicamentos lanreotida 60 mg, lanreotida 90 mg e lanreotida 120 mg, que tiveram aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja primeira distribuição aconteceu para a competência de abril de 2020. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 4.451.516,01 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e um centavo), dividido em três parcelas mensais de R$ 1.483.838,67 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do anexo a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 74.143.895,13 (setenta e quatro milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e treze centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 24.714.631,71 (vinte e quatro milhões, setecentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e um centavos).
Parágrafo único. De maneira excepcional, considerando a situação de emergência decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o estado de calamidade pública da unidade federada do Amazonas, o valor total de R$ 502.670,64 (quinhentos e dois mil seiscentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) a ser transferido dos recursos federais para o estado do Amazonas referente ao ressarcimento dos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, que seria pago em três parcelas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, será antecipado em parcela única, sendo pago integralmente em janeiro de 2021.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2021
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro/2020 | Ajuste Mensal a Maior (1) | Valor de pagamento em janeiro, fevereiro e março de 2021 |
Acre | R$ 18.711,83 | R$ - | R$ 18.711,83 |
Alagoas | R$ 236.992,01 | R$ - | R$ 236.992,01 |
Amapá | R$ 23.467,22 | R$ - | R$ 23.467,22 |
Amazonas | R$ 167.556,88 | R$ - | R$ 167.556,88 (2) |
Bahia | R$ 592.705,72 | R$ - | R$ 592.705,72 |
Ceará | R$ 898.809,09 | R$ 34.476,15 | R$ 933.285,24 |
Distrito Federal | R$ 548.161,04 | R$ - | R$ 548.161,04 |
Espírito Santo | R$ 753.638,79 | R$ 10.725,92 | R$ 764.364,71 |
Goiás | R$ 1.153.510,98 | R$ 83.408,63 | R$ 1.236.919,61 |
Maranhão | R$ 509.441,41 | R$ - | R$ 509.441,41 |
Mato Grosso | R$ 132.735,39 | R$ - | R$ 132.735,39 |
Mato Grosso do Sul | R$ 189.341,85 | R$ - | R$ 189.341,85 |
Minas Gerais | R$ 1.798.012,35 | R$ 2.290,28 | R$ 1.800.302,63 |
Pará | R$ 43.313,14 | R$ - | R$ 43.313,14 |
Paraíba | R$ 554.387,31 | R$ 766,14 | R$ 555.153,45 |
Paraná | R$ 2.479.934,60 | R$ 11.483,92 | R$ 2.491.418,52 |
Pernambuco | R$ 487.041,48 | R$ 86.570,74 | R$ 573.612,22 |
Piauí | R$ 75.129,03 | R$ - | R$ 75.129,03 |
Rio de Janeiro | R$ 373.595,02 | R$ 9.924,55 | R$ 383.519,57 |
Rio Grande do Norte | R$ 354.219,01 | R$ - | R$ 354.219,01 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.054.489,76 | R$ - | R$ 1.054.489,76 |
Rondônia | R$ 58.382,44 | R$ - | R$ 58.382,44 |
Roraima | R$ 4.919,62 | R$ - | R$ 4.919,62 |
Santa Catarina | R$ 1.284.091,77 | R$ 2.849,62 | R$ 1.286.941,39 |
São Paulo | R$ 9.226.602,35 | R$ 1.234.769,89 | R$ 10.461.372,24 |
Sergipe | R$ 185.912,89 | R$ 6.572,83 | R$ 192.485,72 |
Tocantins | R$ 25.690,15 | R$ - | R$ 25.690,15 |
Total | R$ 23.230.793,04 | R$ 1.483.838,67 | R$ 24.714.631,71 |
(1) Conforme § 2º do artigo 1º;
(2) Conforme parágrafo único do artigo 2º.