Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 87, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece diretrizes para utilização de consultoria ad hoc pelos setores finalísticos do Ministério da Saúde, para contribuição com atividades técnico-científicas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para utilização de consultoria ad hoc pelos setores finalísticos do Ministério da Saúde, para contribuição com atividades técnico-científicas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se consultoria ad hoc a atividade técnico-científica, colaborativa, voluntária, específica e eventual, de consultores externos, pertencentes a instituições públicas ou privadas, prestada com vistas a subsidiar a tomada de decisões dos setores finalísticos do Ministério da Saúde.

Art. 2º Compete aos consultores ad hoc, no desempenho de suas atividades:

I - orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado;

II - realizar estudos e pesquisas envolvendo aspectos específicos da sua área de especialização; e

III - emitir recomendações relativas a estudos e pesquisas realizadas e aspectos controversos afetos a sua especialidade.

§ 1º A manifestação dos consultores ad hoc é de natureza opinativa e não vinculante.

§ 2º A atuação como consultor ad hoc é voluntária e não remunerada, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício, presente ou futuro, com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.

§ 3º Eventuais direitos autorais, resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico, serão de propriedade do Ministério da Saúde.

Art. 3º Para elaborar pareceres e prestar contribuições às atividades técnico-científicas do Ministério da Saúde, os consultores ad hoc devem atender aos seguintes requisitos:

I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;

II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e

III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no Anexo I a esta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.

Art. 4º Os setores finalísticos do Ministério da Saúde, quando necessário, poderão facultativamente solicitar à SGTES/MS a indicação de consultores ad hoc.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES

Eu,______________________________________________________________, portador do CPF nº________________________e da cédula de identidade nº _____________________para atuar como consultor ad hoc, prestando um serviço consultivo de interesse para o Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução desta consultoria, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.

Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação.

Data: ____________

Assinatura:

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu,______________________________________________________________, portador do CPF nº_______________________e da cédula de identidade nº _______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.

Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação.

Data: ____________

Assinatura:

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde