Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece diretrizes para utilização de consultoria ad hoc pelos setores finalísticos do Ministério da Saúde, para contribuição com atividades técnico-científicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para utilização de consultoria ad hoc pelos setores finalísticos do Ministério da Saúde, para contribuição com atividades técnico-científicas.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se consultoria ad hoc a atividade técnico-científica, colaborativa, voluntária, específica e eventual, de consultores externos, pertencentes a instituições públicas ou privadas, prestada com vistas a subsidiar a tomada de decisões dos setores finalísticos do Ministério da Saúde.
Art. 2º Compete aos consultores ad hoc, no desempenho de suas atividades:
I - orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado;
II - realizar estudos e pesquisas envolvendo aspectos específicos da sua área de especialização; e
III - emitir recomendações relativas a estudos e pesquisas realizadas e aspectos controversos afetos a sua especialidade.
§ 1º A manifestação dos consultores ad hoc é de natureza opinativa e não vinculante.
§ 2º A atuação como consultor ad hoc é voluntária e não remunerada, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício, presente ou futuro, com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.
§ 3º Eventuais direitos autorais, resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico, serão de propriedade do Ministério da Saúde.
Art. 3º Para elaborar pareceres e prestar contribuições às atividades técnico-científicas do Ministério da Saúde, os consultores ad hoc devem atender aos seguintes requisitos:
I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;
II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e
III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no Anexo I a esta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.
Art. 4º Os setores finalísticos do Ministério da Saúde, quando necessário, poderão facultativamente solicitar à SGTES/MS a indicação de consultores ad hoc.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES
Eu,______________________________________________________________, portador do CPF nº________________________e da cédula de identidade nº _____________________para atuar como consultor ad hoc, prestando um serviço consultivo de interesse para o Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução desta consultoria, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.
Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação.
Data: ____________
Assinatura:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu,______________________________________________________________, portador do CPF nº_______________________e da cédula de identidade nº _______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.
Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação.
Data: ____________
Assinatura: