Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio, referentes ao quarto ciclo de monitoramento de 2020 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 161, de 21/08/2018, Página 62;
Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 161, de 21/08/2018, Página 57);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria nº 1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, pela Portaria nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018, e pela Portaria nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o ano de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes ao quarto ciclo de monitoramento de 2020 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.
Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao quarto ciclo de monitoramento do ano de 2020 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5020.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº | UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | REPASSE |
---|---|---|---|---|
1 | TO | 170382 | CACHOEIRINHA | R$ 6.000,00 |
2 | TO | 170384 | CAMPOS LINDOS | R$ 6.000,00 |
3 | TO | 170388 | CARMOLÂNDIA | R$ 6.000,00 |
4 | TO | 170390 | CASEARA | R$ 6.000,00 |
5 | TO | 170410 | CENTENÁRIO | R$ 6.000,00 |
6 | TO | 170560 | CONCEIÇÃO DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
7 | TO | 170600 | COUTO MAGALHÃES | R$ 6.000,00 |
8 | TO | 170610 | CRISTALÂNDIA | R$ 6.000,00 |
9 | TO | 170625 | CRIXÁS DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
10 | TO | 170650 | DARCINÓPOLIS | R$ 6.000,00 |
11 | TO | 170700 | DIANÓPOLIS | R$ 6.000,00 |
12 | TO | 170720 | DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
13 | TO | 170900 | GOIATINS | R$ 6.000,00 |
14 | TO | 170950 | GURUPI | R$ 6.000,00 |
15 | TO | 170980 | IPUEIRAS | R$ 6.000,00 |
16 | TO | 171070 | ITAGUATINS | R$ 6.000,00 |
17 | TO | 171090 | ITAPIRATINS | R$ 6.000,00 |
18 | TO | 171110 | ITAPORÃ DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
19 | TO | 171150 | JAÚ DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
20 | TO | 171190 | LAGOA DA CONFUSÃO | R$ 6.000,00 |
21 | TO | 171195 | LAGOA DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
22 | TO | 171215 | LAVANDEIRA | R$ 6.000,00 |
23 | TO | 171240 | LIZARDA | R$ 6.000,00 |
24 | TO | 171245 | LUZINÓPOLIS | R$ 6.000,00 |
25 | TO | 171250 | MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
26 | TO | 171280 | MAURILÂNDIA DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
27 | TO | 171360 | MONTE DO CARMO | R$ 6.000,00 |
28 | TO | 171370 | MONTE SANTO DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
29 | TO | 171380 | PALMEIRAS DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
30 | TO | 171395 | MURICILÂNDIA | R$ 6.000,00 |
31 | TO | 171430 | NAZARÉ | R$ 6.000,00 |
32 | TO | 171488 | NOVA OLINDA | R$ 6.000,00 |
33 | TO | 171500 | NOVA ROSALÂNDIA | R$ 6.000,00 |
34 | TO | 171510 | NOVO ACORDO | R$ 6.000,00 |
35 | TO | 171525 | NOVO JARDIM | R$ 6.000,00 |
36 | TO | 171570 | PALMEIRANTE | R$ 6.000,00 |
37 | TO | 171620 | PARANÃ | R$ 6.000,00 |
38 | TO | 171630 | PAU DARCO | R$ 6.000,00 |
39 | TO | 171670 | COLMÉIA | R$ 6.000,00 |
40 | TO | 171700 | PINDORAMA DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
41 | TO | 171750 | PIUM | R$ 6.000,00 |
42 | TO | 171780 | PONTE ALTA DO BOM JESUS | R$ 6.000,00 |
43 | TO | 171800 | PORTO ALEGRE DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
44 | TO | 171830 | PRAIA NORTE | R$ 6.000,00 |
45 | TO | 171855 | RIACHINHO | R$ 6.000,00 |
46 | TO | 171865 | RIO DA CONCEIÇÃO | R$ 6.000,00 |
47 | TO | 171870 | RIO DOS BOIS | R$ 6.000,00 |
48 | TO | 171875 | RIO SONO | R$ 6.000,00 |
49 | TO | 171880 | SAMPAIO | R$ 6.000,00 |
50 | TO | 171884 | SANDOLÂNDIA | R$ 6.000,00 |
51 | TO | 171890 | SANTA ROSA DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
52 | TO | 172000 | SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
53 | TO | 172010 | SÃO BENTO DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
54 | TO | 172020 | SÃO MIGUEL DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
55 | TO | 172080 | SÍTIO NOVO DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
56 | TO | 172093 | TAIPAS DO TOCANTINS | R$ 6.000,00 |
57 | TO | 172110 | TOCANTÍNIA | R$ 6.000,00 |
58 | TO | 172120 | TOCANTINÓPOLIS | R$ 6.000,00 |
59 | TO | 172130 | TUPIRATINS | R$ 6.000,00 |
60 | TO | 172208 | WANDERLÂNDIA | R$ 6.000,00 |
TO TOTAL | R$ 360.000,00 | |||
TOTAL | R$ 360.000,0 |