Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.625, de 21 de dezembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.625, de 21 de dezembro de 2020, publicada em 22 de dezembro de 2020, Seção 1, página 244, que habilita estados, municípios e Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.