Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.494, de 17 de dezembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.494, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 18 de dezembro 2020, Seção 1, página 169.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.