Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação da proposta do componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Município de Cururupu/MA, habilitada em 2013 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 738, Subseção I, Seção IV, Capítulo II, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a desabilitação da Proposta nº 11395.7300001/13-021 de ampliação de UBS do Município de Cururupu/MA, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde em decorrência da Noticia de Fato nº 1.19.000.000637/2019-97 trazida pelo Ministério Público Federal que ensejou análise de cancelamento da proposta por não cumprimento dos prazos e pelo não atendimento do Ofício nº 883/2019/CGFAP/DESF/SAPS/MS, de 5 de setembro de 2019.
Art. 2º Nos termos dos artigos 746, incisos I e II, 1110, § 9º, 1113, incisos I, II, III, 1115, incisos I, III, § 3º e 1117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitações, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/servicos/1257-emissao-de-gru, bem como por meio do material de orientações aos gestores disponível no endereço https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/devolucaoUbsAcademia.xhtml.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.