Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe acerca da ampliação emergencial e temporária, pelo período improrrogável de 1 (um) ano, do número de vagas para profissionais médicos, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, para os Municípios de Anamã, Codajás, Fonte Boa, Humaitá, Juruá, Lábrea, Manicoré, Tabatinga e Tefé, todos localizados no Estado do Amazonas, em razão da situação de emergência ocasionada pela pandemia novo Coronavírus (Covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, bem como decisões liminares proferidas nos autos da ADI nº 6625 e ADPF nº 756 pelo Ministro do STF Ricardo Lewandowski, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação emergencial e temporária, pelo período improrrogável de 1 (um) ano, de 15 (quinze) vagas para profissionais médicos, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, para o Estado do Amazonas, distribuídas entre os Municípios:
I - Anamã - 1 (uma) vaga;
II - Codajás - 1 (uma) vaga;
III - Fonte Boa - 3 (três) vagas;
IV - Humaitá - 1 (uma) vaga;
V - Juruá - 2 (duas) vagas;
VI - Lábrea - 1 (uma) vaga;
VII - Manicoré - 1 (uma) vaga;
VIII - Tabatinga - 4 (quatro) vagas; e
IX - Tefé - 1 (uma) vaga.
Art. 2º O provimento das vagas de que trata o art. 1º será realizado via edital de chamamento público de médicos.
Parágrafo único. Os profissionais que lograrem êxito no chamamento público serão alocados nos Municípios mencionados no art. 1º, incisos I a IV, e continuarão a desempenhar suas atividades no âmbito do Projeto até o prazo final do termo de adesão e compromisso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.