Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 164, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao Município de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.524, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.384, de 10 de dezembro de 2020, que estabelece a suspensão de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e determina a devolução de recursos;

Considerando a Resolução CIB-PB nº 127, de 15 de outubro de 2020, encaminhada pela Folha de Notificação e Despacho, datado de 14 de dezembro de 2020, que revogou o remanejamento proposto pela Resolução CIB-PB nº 75, de 30 de novembro de 2015, que aprovou a realocação do recurso da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado da Saúde/PB, destinada ao Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena localizado em João Pessoa; para o Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1465/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.170773/2018-11, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II do Município de João Pessoa (PB), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba (PB), IBGE 250000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) PARCELA PARA RESTABELECIMENTO
250750 PB JOÃO PESSOA 2593262 ESTADUAL PORTARIA Nº 3.384/GM/MS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 1.524/GM/MS, DE 24 DE JULHO DE 2013 3.600.000,00 A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde