Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao Município de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.524, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.384, de 10 de dezembro de 2020, que estabelece a suspensão de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e determina a devolução de recursos;
Considerando a Resolução CIB-PB nº 127, de 15 de outubro de 2020, encaminhada pela Folha de Notificação e Despacho, datado de 14 de dezembro de 2020, que revogou o remanejamento proposto pela Resolução CIB-PB nº 75, de 30 de novembro de 2015, que aprovou a realocação do recurso da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado da Saúde/PB, destinada ao Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena localizado em João Pessoa; para o Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1465/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.170773/2018-11, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II do Município de João Pessoa (PB), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba (PB), IBGE 250000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) | PARCELA PARA RESTABELECIMENTO |
250750 | PB | JOÃO PESSOA | 2593262 | ESTADUAL | PORTARIA Nº 3.384/GM/MS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | PORTARIA Nº 1.524/GM/MS, DE 24 DE JULHO DE 2013 | 3.600.000,00 | A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA |