Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 165, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Restabelece e remaneja recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, já incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.287, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.875, de 17 de outubro de 2016, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.917, de 21 de outubro de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e Município de Curitiba;

Considerando a Deliberação nº 185/CIB/PR, de 12 de novembro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova a inclusão do Instituto Madalena Sofia, CNES 7413432 no Plano de Ação às Urgências da Macrorregião Leste - PAR - RUE, com transferência dos leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital e Maternidade Santa Madalena Sofia, CNES 0015660 para o Hospital Madalena Sofia CNES 7413432, mantendo-se o quantitativo de 10 leitos novos e 10 leitos qualificados, no valor de R$ 1.551.250,00;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1.441/2020, constante do NUP-SEI 25000.021644/2020-14, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido e remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), já incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde restabelecerá a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, IBGE: 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

RETIRAR OS LEITOS DESTA UNIDADE
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS VALOR TOTAL ANUAL A SER REMANEJADO (R$)
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MADALENA SOFIA 0015660 MUNICIPAL 82.15 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 10 10 0 1.551.250,00
REPASSAR OS LEITOS PARA ESTA UNIDADE
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL A SER RESTABELECIDO TOTAL (R$)
PR 410690 CURITIBA INSTITUTO MADALENA SOFIA 7413432 MUNICIPAL 82.15 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 10 10 20 1.551.250,00
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