Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece e remaneja recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, já incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.287, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.875, de 17 de outubro de 2016, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.917, de 21 de outubro de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Paraná e Município de Curitiba;
Considerando a Deliberação nº 185/CIB/PR, de 12 de novembro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova a inclusão do Instituto Madalena Sofia, CNES 7413432 no Plano de Ação às Urgências da Macrorregião Leste - PAR - RUE, com transferência dos leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital e Maternidade Santa Madalena Sofia, CNES 0015660 para o Hospital Madalena Sofia CNES 7413432, mantendo-se o quantitativo de 10 leitos novos e 10 leitos qualificados, no valor de R$ 1.551.250,00;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1.441/2020, constante do NUP-SEI 25000.021644/2020-14, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido e remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), já incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde restabelecerá a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, IBGE: 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
RETIRAR OS LEITOS DESTA UNIDADE | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS | LEITOS QUALIFICADOS | TOTAL DE LEITOS | VALOR TOTAL ANUAL A SER REMANEJADO (R$) |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MADALENA SOFIA | 0015660 | MUNICIPAL | 82.15 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 10 | 0 | 1.551.250,00 |
REPASSAR OS LEITOS PARA ESTA UNIDADE | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS | LEITOS QUALIFICADOS | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL A SER RESTABELECIDO TOTAL (R$) |
PR | 410690 | CURITIBA | INSTITUTO MADALENA SOFIA | 7413432 | MUNICIPAL | 82.15 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 10 | 10 | 20 | 1.551.250,00 |