Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 168, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Nova Olinda.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.630, de 3 de novembro de 2011, que habilita o Município de Nova Olinda (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.797, de 26 de dezembro de 2017, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Nova Olinda (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de custeio ao município;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando documentação apresentada pelo Município de Nova Olinda (PB) através de Proposta SAIPS 121355 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 738/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.457354/2017-18, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Nova Olinda (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL(R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL(R$) CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$)
251020 PB NOVA OLINDA 6671039 USB 121355 MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde