Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 173, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Florianópolis (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais - do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) - do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) - do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;e

Considerando a Deliberação 05/CIR/2020 da Comissão Intergestores Regionais de Saúde da Grande Florianópolis/SC, que aprova a suspensão dos repasses de recurso Federal e Estadual ao CEO UFSC, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência maio de 2020, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF Município TIPO DE REPASSE Tipo de CEO CNES VALOR
420540 SC FLORIANÓPOLIS FEDERAL 2 4059727 R$ 12.108,64
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