Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Florianópolis (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais - do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) - do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) - do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;e
Considerando a Deliberação 05/CIR/2020 da Comissão Intergestores Regionais de Saúde da Grande Florianópolis/SC, que aprova a suspensão dos repasses de recurso Federal e Estadual ao CEO UFSC, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência maio de 2020, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | Município | TIPO DE REPASSE | Tipo de CEO | CNES | VALOR |
420540 | SC | FLORIANÓPOLIS | FEDERAL | 2 | 4059727 | R$ 12.108,64 |