Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 391, de 6 de junho de 2002, que cadastra os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II de hospitais;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.215, de 4 de novembro de 2013, que exclui e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.375, de 10 de outubro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-UCINCo do Hospital da Santa Casa de Santo Amaro - São Paulo/SP;
Considerando a Deliberação CIB-76 do Estado de São Paulo, de 21 de setembro de 2020, que homologa a desabilitação dos leitos de UTI/UCI;
Considerando o Ofício GC/CRS nº 73/2020, de 23 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicita a desabilitação de leitos de UTI/UCI; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.135419/2020-64, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, Tipo II, da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - São Paulo (SP), CNES 2075962, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 630.720,00 (seiscentos e trinta mil e setecentos e vinte reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | VALOR ANUAL DEDUÇÃO (R$) |
SP | 355030 | SÃO PAULO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO | 2075962 | MUNICÍPAL | UTIN II | 26.10 - UTIN TIPO II | PORTARIA SAS/MS Nº 1.215, DE 07/11/2013 | - | 10 | - |
UCINCo | 28.02 - UCINCo | PORTARIA SAS/MS Nº1.375, DE 10/10/2016 | PORTARIA GM/MS Nº 2.132, DE 24/10/2016 | 12 | 630.720,00 | ||||||
UTI PEDIÁTRICA II | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | PORTARIA SAS/MS Nº 391, DE 07/06/2002 | - | 5 | - | ||||||
TOTAL | 27 | 630.720,00 |