Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Conceição do Araguaia (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.494, de 18 de julho de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 8 (oito) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.383, de 29 de dezembro de 2016, que habilita os Municípios de Conceição do Araguaia (PA), Cumaru do Norte (PA) e Redenção (PA) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Conceição do Araguaia (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios.;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) nº 16683, realizada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Conceição do Araguaia (PA);
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 56/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.007763/2021-45, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Conceição do Araguaia (PA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) |
150270 | PA | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | MUNICIPAL | 7545177 | CRU | PORTARIA Nº 1.494/GM/MS, DE 18 DE JULHO DE 2014 | 1.070.160,00 | 1.070.160,00 |
7548397 | USB | 204.750,00 | 204.750,00 | |||||
7608187 | USB | PORTARIA Nº 3.383/GM/MS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | 204.750,00 | 204.750,00 | ||||
7608195 | 204.750,00 | 204.750,00 | ||||||
TOTAL | 1.684.410,00 | 1.684.410,00 |