Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o art. 1º da Portaria GM/MS nº 914, de 14 de maio de 2019, que habilita Serviços Hospitalares de Referência e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 377, de 10 de abril de 2013, que habilita 04 (quatro) leitos de saúde mental no Hospital Santo Antônio - CNES 2244330, gestão Estadual, no Município de São Francisco de Assis/RS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 361, de 9 de abril de 2013, que habilita 03 (três) leitos de saúde mental no Hospital Bruno Born, CNES nº 2252287, gestão Municipal, no Município de Lajeado/RS;

Considerando o Anexo V, Título III - Das normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente da Atenção Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria GM/MS nº 914, de 14 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 93, de 16 de maio de 2019, seção 1 página 55, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................

UF Município Código IBGE Nº Leitos Habilitados AnteriormenteCódigo 87 Leitos Habilitados NovosCódigo 87 Total de Leitos HabilitadosCódigo 87 Razão Social CNPJ CNES Gestão Habilitação Número proposta SAIPS Valor Anual R$
RS Lajeado 431140 3 8 11 Hospital Bruno Born 10.502.833/0001-04 2252287 Municipal 636 41113 538.570,56
RS Santo Augusto 430000 0 8 8 Hospital Bom Pastor 87.182.846/0001-78 2261065 Estadual 636 54594 538.570,56
RS São Francisco de Assis 430000 4 14 18 Hospital Santo Antônio 87.182.846/0001-78 2244330 Estadual 636 52613 942.498,48
TOTAL R$ 2.019.639,60

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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