Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria GM/MS nº 914, de 14 de maio de 2019, que habilita Serviços Hospitalares de Referência e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 377, de 10 de abril de 2013, que habilita 04 (quatro) leitos de saúde mental no Hospital Santo Antônio - CNES 2244330, gestão Estadual, no Município de São Francisco de Assis/RS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 361, de 9 de abril de 2013, que habilita 03 (três) leitos de saúde mental no Hospital Bruno Born, CNES nº 2252287, gestão Municipal, no Município de Lajeado/RS;
Considerando o Anexo V, Título III - Das normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente da Atenção Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GM/MS nº 914, de 14 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 93, de 16 de maio de 2019, seção 1 página 55, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................
UF | Município | Código IBGE | Nº Leitos Habilitados AnteriormenteCódigo 87 | Leitos Habilitados NovosCódigo 87 | Total de Leitos HabilitadosCódigo 87 | Razão Social | CNPJ | CNES | Gestão | Habilitação | Número proposta SAIPS | Valor Anual R$ |
RS | Lajeado | 431140 | 3 | 8 | 11 | Hospital Bruno Born | 10.502.833/0001-04 | 2252287 | Municipal | 636 | 41113 | 538.570,56 |
RS | Santo Augusto | 430000 | 0 | 8 | 8 | Hospital Bom Pastor | 87.182.846/0001-78 | 2261065 | Estadual | 636 | 54594 | 538.570,56 |
RS | São Francisco de Assis | 430000 | 4 | 14 | 18 | Hospital Santo Antônio | 87.182.846/0001-78 | 2244330 | Estadual | 636 | 52613 | 942.498,48 |
TOTAL R$ 2.019.639,60 |
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.