Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Taquara (RS), pertencente a Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.403, de 13 de setembro de 2019, que suspende repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Suporte Básico (USB) e de Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192), do Município de Taquara (RS), pertencente à Central de Regulação de Urgências Estadual do Rio Grande do Sul (RS);
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Taquara (RS) que comprovam a regularização das pendências identificadas; e
Considerando o Parecer Técnico CGURG/DAHU/SAES/MS nº 48/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.097467/2018-22, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Taquara (RS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Taquara (RS), IBGE: 432120.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
432120 | RS | TAQUARA | 7842120 | MUNICIPAL | USB | Nº 2.957/GM/MS, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 | 157.500,00 | 157.500,00 |