Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 231, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Desabilita Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 706, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial(SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 971, de 13 de setembro de 2012, que Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 30 de abril de 2013, que readéqua o SCNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerado a Portaria SAS/MS nº 2.307, de 22 de dezembro de 2016, que habilita estabelecimento para realizar serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre;

Considerado a Portaria SAS/MS nº 2.853, de 23 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.905, de 30 de julho de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC, do Estado de Rondônia (RO); e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema Nacional de Cadastro dos Serviços de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Oficina Ortopédica Móvel Rondônia - CNES 9029168, da realização de serviços como Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, código de incentivo 8235, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rondônia.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Natureza Gestão Tipo Modalidades Código de Habilitação/Incentivo Portaria habilitação Portaria recursos financeiros Portaria suspensão das transferências de recursos Valor anual a ser deduzido (R$)
RO Porto Velho Oficina Ortopédica Móvel Rondônia 9029168 Pública Estadual Oficina Ortopédica Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre 8235 PORTARIA Nº 2.307/SAS/MS, de 22/12/2016 PORTARIA Nº 2.853/GM/MS, de 23/12/2016 PORTARIA Nº 1.905/GM/MS, de 30/07/2020 216.000,00
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