Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 706, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial(SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 971, de 13 de setembro de 2012, que Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 30 de abril de 2013, que readéqua o SCNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerado a Portaria SAS/MS nº 2.307, de 22 de dezembro de 2016, que habilita estabelecimento para realizar serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre;
Considerado a Portaria SAS/MS nº 2.853, de 23 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.905, de 30 de julho de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC, do Estado de Rondônia (RO); e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema Nacional de Cadastro dos Serviços de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Oficina Ortopédica Móvel Rondônia - CNES 9029168, da realização de serviços como Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, código de incentivo 8235, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rondônia.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Natureza | Gestão | Tipo | Modalidades | Código de Habilitação/Incentivo | Portaria habilitação | Portaria recursos financeiros | Portaria suspensão das transferências de recursos | Valor anual a ser deduzido (R$) |
RO | Porto Velho | Oficina Ortopédica Móvel Rondônia | 9029168 | Pública | Estadual | Oficina Ortopédica | Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre | 8235 | PORTARIA Nº 2.307/SAS/MS, de 22/12/2016 | PORTARIA Nº 2.853/GM/MS, de 23/12/2016 | PORTARIA Nº 1.905/GM/MS, de 30/07/2020 | 216.000,00 |