Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.187, de 9 de novembro de 2005, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do Hospital de Caridade de Canguçu, CNES 2232928, localizado no município de Canguçu (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200, de 9 de novembro de 2005, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade a Estados e Municípios em Gestão Plena;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.395, de 19 de outubro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI; e
Considerando o Oficio GAB nº 879/2020, de 11 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, que solicita o restabelecimento das transferências dos recursos de custeio dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar- DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.164749/2020-67, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 615.484,80 (seiscentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), incorporados ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput se destinam ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Hospital de Caridade de Canguçu (CNES 2232928), localizado no Município de Canguçu (RS), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual do Rio Grande do Sul, IBGE 430000.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI | TIPO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA CUSTEIO | VALOR CUSTEIO ANO (R$) |
RS | CANGUÇU | 2232928 | HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUCU | ESTADUAL | 10 | II | PORTARIA Nº 2.187/GM/MS, DE 09/11/2005 | PORTARIA Nº 2.200/GM/MS, DE 09/11/2005 | 615.484,80 |