Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva, UTI Pediátrica - Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 486, de 25 de agosto de 2011, que cadastra leitos da Unidade de Tratamento Intensivo dos hospitais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.085, de 1º de setembro de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 9368/2020 - SES/GAB, de 29 de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no qual solicita a desabilitação de 11 (onze) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II; e
Considerando a documentação apresentada e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.010013/2021-51, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica - Tipo II do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.516.584,96 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 5717515 | ESTADUAL | II | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA | 11 | 11 | 1.516.584,96 |