Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 247, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - A. Para cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada no ano de 2021 não se aplica a vedação prevista na parte final do § 1º do art. 11 da Seção II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. O cálculo do incentivo financeiro da capitação no ano de 2021 poderá ultrapassar a população definida pelo IBGE, quando o município ou Distrito Federal possuir quantitativo de pessoas cadastradas superior a população total definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência financeira janeiro do ano de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

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