Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - A. Para cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada no ano de 2021 não se aplica a vedação prevista na parte final do § 1º do art. 11 da Seção II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O cálculo do incentivo financeiro da capitação no ano de 2021 poderá ultrapassar a população definida pelo IBGE, quando o município ou Distrito Federal possuir quantitativo de pessoas cadastradas superior a população total definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência financeira janeiro do ano de 2021.