Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 250, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Luziânia (GO)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.889, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Luziânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.282, de 21 de junho de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências da Região do Entorno Sul- Luziânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.797, de 22 de agosto de 2012, que habilita o Município de Luziânia (GO) a receber o incentivo de custeio referente a duas motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Luziânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.165, de 16 de junho de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Centrais de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.726, de 28 de setembro de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Fiscalização nº 201604626 da Controladoria Regional da União (CGU);

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 84/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.131584/2019-11, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Luziânia (GO), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCREMENTO VALOR PORTARIA 1.282/2012 (ANUAL R$) INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 (ANUAL R$) DECRÉSCIMO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2015 (ANUAL R$) VALOR TOTAL A SER USPENSO(ANUAL R$)
521250 GO LUZIÂNIA MUNICIPAL 6313671 CRU Nº 2.889/GM/MS, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 E Nº 1.282/GM/MS, DE 21 DE JUNHO DE 2012 228.000,00 540.000,00 439.200,00 -132.000,00 1.075.200,00
6961843 USA Nº 2.889/GM/MS, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 330.000,00 0,00 132.000,00 0,00 462.000,00
6961894 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 157.500,00
6961908 USB 150.000,00 0,00 7.500,00 0,00 157.500,00
7053088 MOTO Nº 1.797/GM/MS, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 84.000,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00
7053134 84.000,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00
TOTAL 1.026.000,00 540.000,00 586.200,00 -132.000,00 2.020.200,00
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