Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o inciso I do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2.563, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e considerando a Nota Técnica nº 19/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.009529/2021-52, resolve:
Art 1º Fica excluído o inciso I do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2.563, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 4 de outubro de 2017, Seção 1, página 40.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.