Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 251, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Exclui o inciso I do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2.563, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e considerando a Nota Técnica nº 19/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.009529/2021-52, resolve:

Art 1º Fica excluído o inciso I do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2.563, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 4 de outubro de 2017, Seção 1, página 40.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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