Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Soledade (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Campina Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 66, de 10 de janeiro de 2012, que habilita o Município de Soledade (PB) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.177, de 1º de outubro de 2013, que Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB) e Base Descentralizada, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.379, de 10 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Soledade (PB); e
Considerando o Parecer Técnico nº 63/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.156407/2020-73, resolve;
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Soledade (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Soledade (PB), IBGE: 251610.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR DO REPASSE ANUAL DE HABILITAÇÃO A SER RESTABELECIDO (R$) | VALOR DO INCREMENTO DE HABILITAÇÃO EM 2013 A SER RESTABELECIDO (R$) | VALOR DO REPASSE ANUAL DE QUALIFICAÇÃO A SER RESTABELECIDO (R$) | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO (R$) |
PB | SOLEDADE | 251610 | MUNICIPAL | USA | 6952445 | Portaria nº 66/GM/MS, DE 10 DE JANEIRO DE 20212 | PORTARIA Nº 2.177/GM/MS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 | PORTARIA Nº 3.379/GM/MS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | 330.000,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
USB | 7018843 | 150.000,00 | 7.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
TOTAL | 480.000,00 | 139.500,00 | 222.180,00 | 841.680,00 |