Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 258, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Soledade (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Campina Grande (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 66, de 10 de janeiro de 2012, que habilita o Município de Soledade (PB) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.177, de 1º de outubro de 2013, que Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB) e Base Descentralizada, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.379, de 10 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Soledade (PB); e

Considerando o Parecer Técnico nº 63/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.156407/2020-73, resolve;

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Soledade (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Soledade (PB), IBGE: 251610.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO DESCRIÇÃO CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DO REPASSE ANUAL DE HABILITAÇÃO A SER RESTABELECIDO (R$) VALOR DO INCREMENTO DE HABILITAÇÃO EM 2013 A SER RESTABELECIDO (R$) VALOR DO REPASSE ANUAL DE QUALIFICAÇÃO A SER RESTABELECIDO (R$) VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO (R$)
PB SOLEDADE 251610 MUNICIPAL USA 6952445 Portaria nº 66/GM/MS, DE 10 DE JANEIRO DE 20212 PORTARIA Nº 2.177/GM/MS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 PORTARIA Nº 3.379/GM/MS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 330.000,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00
USB 7018843 150.000,00 7.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 480.000,00 139.500,00 222.180,00 841.680,00
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