Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação das propostas do componente Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde, habilitadas nos anos de 2013 e 2016 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Art. 738 da Subseção I, Seção IV - Do Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Art. 704, Subseção I, Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica publicada a desabilitação das propostas listadas no Anexo, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde em decorrência da desistência solicitada pelo gestor, tendo em vista que as devoluções dos recursos repassados aos respectivos fundos municipais de saúde já foram realizadas.
Art. 2º Nos termos dos artigos 746, incisos I e II, 1110, § 9º, 1113, incisos I, II, III, 1115, incisos I, III, § 3º e 1117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitações, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Desabilitação de 6 propostas de Ampliação, 3 propostas de Construção de Unidades Básicas de Saúde
Número da proposta | UF | Município | Objeto |
---|---|---|---|
11436612000116001 | RS | BENTO GONÇALVES | Ampliação |
11228564000113035 | MS | CAMPO GRANDE | Ampliação |
07429190000113015 | GO | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | Ampliação |
07429190000113008 | GO | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | Ampliação |
07429190000113006 | GO | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | Ampliação |
08831289000113008 | PE | LAJEDO | Ampliação |
07429190000113031 | GO | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | Construção |
07429190000113030 | GO | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | Construção |
09263750000116005 | PR | CIANORTE | Construção |