Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Avaré (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 316/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional do Vale do Jurumirim (SP);
Considerando a Portaria nº 363/GM/MS, de 5 de março de 2012, que habilita o Município de Avaré (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional do Vale do Jurumirim (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.844/GM/MS, de 24 de julho de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Vale do Jurumirim no Município de Avaré (SP);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando as inconsistências identificadas no Relatório Descritivo Analítico referente ao período de setembro de 2019 a janeiro de 2020 conforme descrito no Parecer Técnico nº 97/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.123157/2016-17, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Avaré (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente pelo mesmo período da Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2013 (ANUAL R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO (ANUAL R$) |
350450 | SP | AVARÉ | MUNICIPAL | 7011261 | USA | PORTARIA Nº 316/GM/MS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 | PORTARIA Nº 1.844/GM/MS, DE 24 DE JULHO DE 2017 | 330.000,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |