Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a serem disponibilizados, em parcela única, ao Estado de Minas Gerais e Município de Vespasiano.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) que levou a publicação das Portarias GM/MS nº 189, de 04 de fevereiro de 2020, e GM/MS nº 821, de 15 de abril de 2020, que estabeleceram a suspensão temporária de 1 mês dos recursos de repasse ao município de Vespasiano, em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses; e
Considerando a regularização da situação do envio de dados de produção, comprovado no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Minas Gerais e Município de Vespasiano, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Vespasiano, IBGE 317120, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Proponente | Portarias de Suspensão | Meses com dados enviados retroativamente | EMAD I Habilitadas | EMAP Habilitadas | Valor EMAD I (R$) | Valor EMAP (R$) | Valor total a ser transferido em parcela única (R$) |
MG | 317120 | Vespasiano | Municipal | 189/GM/MS 04/02/2020 | novembro/19 | 1 | 1 | 50.000,00 | 6.000,00 | 56.000,00 |
821/GM/MS 15/04/2020 | dezembro/19 | 1 | 1 | 50.000,00 | 6.000,00 | 56.000,00 | ||||
TOTAL | 100.000,00 | 12.000,00 | 112.000,00 |