Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 275, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a serem disponibilizados, em parcela única, ao Estado de Minas Gerais e Município de Vespasiano.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) que levou a publicação das Portarias GM/MS nº 189, de 04 de fevereiro de 2020, e GM/MS nº 821, de 15 de abril de 2020, que estabeleceram a suspensão temporária de 1 mês dos recursos de repasse ao município de Vespasiano, em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses; e

Considerando a regularização da situação do envio de dados de produção, comprovado no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Minas Gerais e Município de Vespasiano, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Vespasiano, IBGE 317120, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE Município Proponente Portarias de Suspensão Meses com dados enviados retroativamente EMAD I Habilitadas EMAP Habilitadas Valor EMAD I (R$) Valor EMAP (R$) Valor total a ser transferido em parcela única (R$)
MG 317120 Vespasiano Municipal 189/GM/MS 04/02/2020 novembro/19 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
821/GM/MS 15/04/2020 dezembro/19 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
TOTAL 100.000,00 12.000,00 112.000,00
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