Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Instituto de Audição SC LTDA, como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e habilita como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, no Estado do Paraná, Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria 1.462/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES, constante do NUP/SEI 25000.000960/2021-33, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Instituto de Audição SC Ltda. como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade (código 22.04) e habilitado como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (código 22.05), para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS), a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
§ 2º Essa habilitação não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | MODALIDADE | DESABILITAÇÃO(CÓDIGO E DESCRIÇÃO) | HABILITAÇÃO(CÓDIGO E DESCRIÇÃO) |
PR | 411520 | MARINGÁ | INSTITUTO DE AUDICAO SC LTDA | 2594625 | MUNICIPAL | CENTRO DE REABILITAÇÃO | AUDITIVA | 22.04 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE | 22.05 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE |