Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 276, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Desabilita o Instituto de Audição SC LTDA, como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade e habilita como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, no Estado do Paraná, Município de Maringá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria 1.462/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES, constante do NUP/SEI 25000.000960/2021-33, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Instituto de Audição SC Ltda. como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade (código 22.04) e habilitado como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade (código 22.05), para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS), a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

§ 2º Essa habilitação não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO MODALIDADE DESABILITAÇÃO(CÓDIGO E DESCRIÇÃO) HABILITAÇÃO(CÓDIGO E DESCRIÇÃO)
PR 411520 MARINGÁ INSTITUTO DE AUDICAO SC LTDA 2594625 MUNICIPAL CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA 22.04 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE 22.05 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE
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