Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 284, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.472, de 26 de outubro de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de João Pessoa (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.183, de 16 de agosto de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Natal (RN) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município Natal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Fiscalização da Controladoria-Geral da União nº 201408594;

Considerando a Portaria GM/MS nº 28, de 8 de janeiro de 2021, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de João Pessoa (PB);

Considerando o envio da documentação com as pendências apontadas pelo Relatório de Fiscalização da Controladoria-Geral da União nº 201408594 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 126/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.181980/2020-15, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de João Pessoa (PB), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, será mantido enquanto a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) estiver vigente.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), IBGE 250750.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO VALOR DA QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$)
250750 PB JOÃO PESSOA MUNICIPAL 3651118 CRU PORTARIA GM/MS Nº 2.183, DE 16 DE AGOSTO DE 2019 335.118,00 335.118,00
7059434 USA 116.652,00 116.652,00
7059485 USA 116.652,00 116.652,00
7059620 USA 116.652,00 116.652,00
7061269 USA 116.652,00 116.652,00
7061420 USB 105.528,00 105.528,00
7061463 USB 105.528,00 105.528,00
7061544 USB 105.528,00 105.528,00
7061765 USB 105.528,00 105.528,00
7061897 USB 105.528,00 105.528,00
7061994 USB 105.528,00 105.528,00
7064659 USB 105.528,00 105.528,00
7065434 USB 105.528,00 105.528,00
7065590 USB 105.528,00 105.528,00
7065655 USB 105.528,00 105.528,00
7067437 USB 105.528,00 105.528,00
TOTAL 1.962.534,00 1.962.534,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde