Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.472, de 26 de outubro de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de João Pessoa (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.183, de 16 de agosto de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Natal (RN) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município Natal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Fiscalização da Controladoria-Geral da União nº 201408594;
Considerando a Portaria GM/MS nº 28, de 8 de janeiro de 2021, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de João Pessoa (PB);
Considerando o envio da documentação com as pendências apontadas pelo Relatório de Fiscalização da Controladoria-Geral da União nº 201408594 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 126/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.181980/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) João Pessoa e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de João Pessoa (PB), conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, será mantido enquanto a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) estiver vigente.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), IBGE 250750.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$) |
250750 | PB | JOÃO PESSOA | MUNICIPAL | 3651118 | CRU | PORTARIA GM/MS Nº 2.183, DE 16 DE AGOSTO DE 2019 | 335.118,00 | 335.118,00 |
7059434 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
7059485 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
7059620 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
7061269 | USA | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
7061420 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7061463 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7061544 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7061765 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7061897 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7061994 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7064659 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7065434 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7065590 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7065655 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7067437 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
TOTAL | 1.962.534,00 | 1.962.534,00 |