Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Miguel Alves no Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 809, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Miguel Alves no Estado do Piauí a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 101/2016 e o Parecer Técnico nº 94/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.012675/2021-65, resolve;
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Miguel Alves no Estado do Piauí, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) | INCREMENTO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO EM 2013(ANUAL R$) | DECRÉSCIMO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO EM 2015(ANUAL R$) | TOTAL DO REPASSE A SER SUSPENSO(ANUAL R$) |
220620 | PI | MIGUEL ALVES | 7214286 | MUNICIPAL | USB | PORTARIA Nº 809/GM/MS, DE 25 DE ABRIL DE 2012 | 150.000,00 | 15.000,00 | -7.500,00 | 157.500,00 |