Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 318, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Miguel Alves no Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 809, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Miguel Alves no Estado do Piauí a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 101/2016 e o Parecer Técnico nº 94/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.012675/2021-65, resolve;

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Miguel Alves no Estado do Piauí, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) INCREMENTO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO EM 2013(ANUAL R$) DECRÉSCIMO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO EM 2015(ANUAL R$) TOTAL DO REPASSE A SER SUSPENSO(ANUAL R$)
220620 PI MIGUEL ALVES 7214286 MUNICIPAL USB PORTARIA Nº 809/GM/MS, DE 25 DE ABRIL DE 2012 150.000,00 15.000,00 -7.500,00 157.500,00
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