Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende as avaliações de desempenho individual e institucional do Ministério da Saúde para efeito de pagamento das Gratificações que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto 9.795 de 17 de maio de 2019; no art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; na Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; na Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as avaliações de desempenho individual e institucional do Ministério da Saúde, no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, correspondente ao 10º ciclo avaliativo do Ministério da Saúde, em consequência do estado de emergência em saúde pública declarado pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), para efeito de pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);
V - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);
VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);
VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST);
IX - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE); e
X - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE).
Art. 2º No período de suspensão da avaliação de desempenho individual de que trata o art. 1º, será considerado para pagamento da gratificação de desempenho individual, progressão e promoção dos servidores o resultado obtido na última avaliação de desempenho em que o servidor tenha participado e que tenha gerado efeitos financeiros.
Art. 3º No período de suspensão da avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, será considerado, para pagamento da gratificação de desempenho institucional, progressão e promoção dos servidores, o resultado obtido na última apuração com base no disposto na Portaria SE/MS nº 1.316, de 29 de novembro de 2018, correspondente ao período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2020.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SE/MS nº 185, de 5 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2020, Seção 1, página 85, que fixa a metodologia e as metas institucionais para o período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.