Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.125/GM/MS, de 18 de novembro de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando nova decisão judicial, conforme o Parecer de Força Executória nº 00252/2020/CORESP S 2/PRU4R/PGU/AGU, de 22 de dezembro de 2020; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS (0018378392), constante no NUP-SEI nº 00737.019594/2017-74, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.125, de 18 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 19 de novembro de 2020, Seção 1 página 139, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º - Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 767.239,25 (setecentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme quadro a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
RS | 432170 | TRÊS COROAS | HOSPITAL DR OSWALDO DIESEL | 2257467 | ESTADUAL | 63.936,60 | 767.239,25 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2020.