Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a proposta do componente Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, habilitada no ano de 2013 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Requalifica - UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária;
Considerando o disposto na Portaria Consolidada nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde, resolve:
Art. 1º Cancelar a proposta nº 04786.3280001/13-005 de construção de UBS do município de Valparaíso de Goiás/GO, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Requalifica - UBS, em razão do não cumprimento dos prazos.
Art. 2º Os entes federativos que tiveram suas propostas canceladas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.