Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 398, DE 8 DE MARÇO DE 2021

Altera o prazo estabelecido no § 1º, do art. 3º, da Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...........................................................................

§ 1º Os Estados deverão enviar cópia dos documentos comprobatórios das deliberações CIB à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, até 31 de março de 2021.

......................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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