Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido no § 1º, do art. 3º, da Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...........................................................................
§ 1º Os Estados deverão enviar cópia dos documentos comprobatórios das deliberações CIB à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, até 31 de março de 2021.
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.