Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2021

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual das centrais de regulação do Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.041, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Município de João Pessoa/PB a receber incentivo financeiro de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c do art. 366 do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.330, de 19 de maio de 2020, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa/PB, destinado ao custeio das Centrais de Regulação; e

Considerando a Nota Técnica nº 13, de 2 de março de 2021, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.027265/2014-90, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa/PB, destinado ao custeio da central de regulação, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE CIDADE GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO CNES VALOR ANUAL R$ VALOR MENSAL R$ PORTARIA DE SUSPENSÃO
PB 270750 João Pessoa Municipal Mata Atlântica Hospitalar III 1.041/GM/MS, de 20 de maio de 2014, (DOU de 21/05/2014) 5316235 799.200,00 66.600,00 1.330/GM/MS, de 19/05/ 2020(DOU de 26/05/2020)
PB 270750 João Pessoa Municipal Mata Atlântica Ambulatorial IV 1.041/GM/MS, de 20 de maio de 2014, (DOU de 21/05/2014) 5316235 453.600,00 37.800,00 1.330/GM/MS, de 19/05/ 2020(DOU de 26/05/2020
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