Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual das centrais de regulação do Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.041, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Município de João Pessoa/PB a receber incentivo financeiro de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c do art. 366 do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.330, de 19 de maio de 2020, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa/PB, destinado ao custeio das Centrais de Regulação; e
Considerando a Nota Técnica nº 13, de 2 de março de 2021, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.027265/2014-90, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa/PB, destinado ao custeio da central de regulação, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | CIDADE | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CNES | VALOR ANUAL R$ | VALOR MENSAL R$ | PORTARIA DE SUSPENSÃO |
PB | 270750 | João Pessoa | Municipal | Mata Atlântica | Hospitalar | III | 1.041/GM/MS, de 20 de maio de 2014, (DOU de 21/05/2014) | 5316235 | 799.200,00 | 66.600,00 | 1.330/GM/MS, de 19/05/ 2020(DOU de 26/05/2020) |
PB | 270750 | João Pessoa | Municipal | Mata Atlântica | Ambulatorial | IV | 1.041/GM/MS, de 20 de maio de 2014, (DOU de 21/05/2014) | 5316235 | 453.600,00 | 37.800,00 | 1.330/GM/MS, de 19/05/ 2020(DOU de 26/05/2020 |