Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 496, de 3 de maio de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER) dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS n° 778, de 9 de setembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.328, de 18 de maio de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Município de Manaus (AM); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, através do Parecer nº 85/2020, constante no NUP-SEI nº 25000.067882/2013-47, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O restabelecimento constante do caput cessa os efeitos da suspensão da Portaria GM/MS nº 1.328, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER RESTABELECIDO |
AM | 130260 | MANAUS | POLICLINICA CODAJAS | 2018756 | ESTADUAL | CER III | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III) | R$ 2.400.000,00 |
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA | |||||||||
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL |