Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 404, DE 8 DE MARÇO DE 2021

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Dormentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando O Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.969, de 5 de agosto 2020, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Dormentes/PE na Proposta SAIPS nº 98914 e a correspondente avaliação expressa na Nota Técnica nº 9/2021-CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.165930/2020-91, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental do Município descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Dormentes.

Art.3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO DE EMAESM VALOR A SER DEDUZIDO
PE 260515 DORMENTES HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZ 2350289 MUNICIPAL 98914 1 R$144.000,00
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