Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 408, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Torna sem efeito a habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Camaragibe e determina devolução de recursos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, Título I, Capitulo I, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.978, de 06 de agosto de 2020 e a Portaria GM/MS nº 3.469, de 16 de dezembro de 2020, que habilitam Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelecem recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115227/2020-31, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental do Município descrito no Anexo a esta Portaria, tendo em vista ter sido habilitada em duplicidade pela Portaria GM/MS nº 3.469, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Camaragibe pela Portaria nº GM/MS 3.649, de 16 de dezembro de 2020, em duplicidade.

Art. 3º Fica determinada a devolução de recurso financeiro no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referentes as parcelas 1ª a 3ª de 2021.

Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Camaragibe, IBGE 260345, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO DE EMAESM PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR A SER DEVOLVIDO (1ª a 3ª PARCELAS 2021) VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO
PE 260345 CAMARAGIBE ESPACO LGBT DARLEN GASPARELLY 9542019 MUNICIPAL 1 PT GM/MS Nº 3.469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ 36.000,00 R$ 144.000,00
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